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REFORMA TRIBUTÁRIA - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
A atividade econômica de Geração de Energia Elétrica será
uma das mais impactadas pela Reforma Tributária, que busca desonerar o
investimento e simplificar uma cadeia historicamente complexa. O novo modelo
adota uma abordagem funcional e visa manter a neutralidade para evitar o
aumento das tarifas ao consumidor.
1. Incidência do IVA
Dual e Natureza do Bem
* Substituição de
Tributos: A geração de energia elétrica deixará de recolher PIS, COFINS, IPI,
ICMS e ISS (sobre serviços de construção e afins), sendo substituídos pelo IBS
(Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e
Serviços).
* Natureza Jurídica:
A energia elétrica será expressamente equiparada a bem material para fins de
incidência do IBS e da CBS. Portanto, o fornecimento de energia, em suas
diversas modalidades (ACR ou ACL), será considerado uma operação onerosa
sujeita à alíquota padrão do IVA Dual.
* Alíquota Padrão: O
setor estará, em princípio, sujeito à alíquota padrão (estimada em cerca de 25%
a 27%) de IBS e CBS, pois, ao contrário de outros segmentos, não foi
contemplado com uma alíquota reduzida na Emenda Constitucional, embora a
regulamentação tenha previsto regimes específicos para o setor.
2. O Grande
Benefício: Não Cumulatividade Plena (Crédito Amplo)
* Desoneração do
Investimento (Capex): Este é o principal impacto positivo para a geração de
energia, que é altamente intensiva em capital (CAPEX). O novo sistema adota a
Não Cumulatividade Plena (Crédito Financeiro), permitindo o aproveitamento
integral e imediato (ou de forma acelerada) do IBS e da CBS pagos na aquisição
de Bens de Capital (máquinas e equipamentos).
* Isso inclui
turbinas, geradores, painéis solares, equipamentos de subestação e toda a
infraestrutura física. Atualmente, parte do ICMS/PIS/COFINS pago sobre esses
bens não é recuperável, tornando-se um custo. A reforma elimina essa oneração.
* Crédito sobre
Insumos e Serviços: Será permitido o crédito sobre todos os bens e serviços
utilizados na atividade de geração, como combustíveis, serviços de manutenção,
serviços jurídicos, contábeis e de engenharia. Isso simplifica drasticamente a
complexa regra de creditamento do PIS/COFINS e ICMS atual.
3. Regime Específico
e Regras de Recolhimento
* Regime Adaptado: O
setor elétrico, devido à sua complexidade na cadeia de transmissão,
distribuição e comercialização, terá um regime específico de apuração e
recolhimento de IBS e CBS, a ser detalhado na Lei Complementar.
* Fato Gerador: O
fato gerador do IBS/CBS sobre a energia é o fornecimento, mas com regras
adaptadas para a natureza de execução continuada ou fracionada da operação, o
que é crucial para as distribuidoras.
* Responsabilidade
pelo Recolhimento: A Lei Complementar estabelece regras claras para a
substituição tributária. No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), a
responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS é da Distribuidora. Nas
operações do Ambiente de Contratação Livre (ACL), a responsabilidade é
transferida para o Adquirente (consumidor livre) se ele estiver no regime regular
dos novos tributos.
4. Neutralidade
Tarifária e Cashback
* Neutralidade: A
reforma busca a neutralidade tributária para que a mudança não gere aumento das
tarifas de energia, o que levaria à revisão dos contratos de concessão. A
desoneração do CAPEX (pelo crédito pleno) ajuda a mitigar o efeito da alíquota
padrão mais alta.
* Cashback: Para
compensar o impacto da alíquota padrão nos consumidores de baixa renda, a lei
prevê a devolução (cashback) de parte do IBS e da CBS pagos na conta de
energia, com percentuais de devolução que podem chegar a 100% para a CBS e 20%
para o IBS para famílias de baixa renda (CadÚnico).
O setor de Geração de Energia Elétrica entrará em uma nova
fase tributária onde a correta gestão dos créditos e o entendimento do regime específico
serão a chave para a competitividade e para a desoneração do capital investido.
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que é bem mais que contabilidade, está investindo massivamente em treinamento
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tributária exigem uma mudança de cultura na forma como os impostos são
calculados, especialmente para aproveitar a Não Cumulatividade Plena e o regime
específico do setor.
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todos os Bens de Capital (turbinas, painéis, infraestrutura) e serviços de
engenharia para assegurar a apropriação integral e acelerada dos créditos de
IBS e CBS, reduzindo o custo dos seus investimentos.
* Modelagem do Regime Específico: Análise do impacto das novas
regras de fato gerador e responsabilidade tributária (Distribuidora vs.
Consumidor Livre) para otimizar os processos de recolhimento de IBS e CBS,
prevenindo contingências fiscais.
* Planejamento da Transição: Estruturação de um plano para o
período de transição (2026-2033), garantindo o correto tratamento dos saldos
credores de ICMS acumulados e a coexistência com o sistema antigo.
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