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REFORMA TRIBUTÁRIA - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

A atividade econômica de Geração de Energia Elétrica será uma das mais impactadas pela Reforma Tributária, que busca desonerar o investimento e simplificar uma cadeia historicamente complexa. O novo modelo adota uma abordagem funcional e visa manter a neutralidade para evitar o aumento das tarifas ao consumidor.

1. Incidência do IVA Dual e Natureza do Bem

 * Substituição de Tributos: A geração de energia elétrica deixará de recolher PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS (sobre serviços de construção e afins), sendo substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

 * Natureza Jurídica: A energia elétrica será expressamente equiparada a bem material para fins de incidência do IBS e da CBS. Portanto, o fornecimento de energia, em suas diversas modalidades (ACR ou ACL), será considerado uma operação onerosa sujeita à alíquota padrão do IVA Dual.

 * Alíquota Padrão: O setor estará, em princípio, sujeito à alíquota padrão (estimada em cerca de 25% a 27%) de IBS e CBS, pois, ao contrário de outros segmentos, não foi contemplado com uma alíquota reduzida na Emenda Constitucional, embora a regulamentação tenha previsto regimes específicos para o setor.

2. O Grande Benefício: Não Cumulatividade Plena (Crédito Amplo)

 * Desoneração do Investimento (Capex): Este é o principal impacto positivo para a geração de energia, que é altamente intensiva em capital (CAPEX). O novo sistema adota a Não Cumulatividade Plena (Crédito Financeiro), permitindo o aproveitamento integral e imediato (ou de forma acelerada) do IBS e da CBS pagos na aquisição de Bens de Capital (máquinas e equipamentos).

   * Isso inclui turbinas, geradores, painéis solares, equipamentos de subestação e toda a infraestrutura física. Atualmente, parte do ICMS/PIS/COFINS pago sobre esses bens não é recuperável, tornando-se um custo. A reforma elimina essa oneração.

 * Crédito sobre Insumos e Serviços: Será permitido o crédito sobre todos os bens e serviços utilizados na atividade de geração, como combustíveis, serviços de manutenção, serviços jurídicos, contábeis e de engenharia. Isso simplifica drasticamente a complexa regra de creditamento do PIS/COFINS e ICMS atual.

3. Regime Específico e Regras de Recolhimento

 * Regime Adaptado: O setor elétrico, devido à sua complexidade na cadeia de transmissão, distribuição e comercialização, terá um regime específico de apuração e recolhimento de IBS e CBS, a ser detalhado na Lei Complementar.

 * Fato Gerador: O fato gerador do IBS/CBS sobre a energia é o fornecimento, mas com regras adaptadas para a natureza de execução continuada ou fracionada da operação, o que é crucial para as distribuidoras.

 * Responsabilidade pelo Recolhimento: A Lei Complementar estabelece regras claras para a substituição tributária. No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), a responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS é da Distribuidora. Nas operações do Ambiente de Contratação Livre (ACL), a responsabilidade é transferida para o Adquirente (consumidor livre) se ele estiver no regime regular dos novos tributos.

4. Neutralidade Tarifária e Cashback

 * Neutralidade: A reforma busca a neutralidade tributária para que a mudança não gere aumento das tarifas de energia, o que levaria à revisão dos contratos de concessão. A desoneração do CAPEX (pelo crédito pleno) ajuda a mitigar o efeito da alíquota padrão mais alta.

 * Cashback: Para compensar o impacto da alíquota padrão nos consumidores de baixa renda, a lei prevê a devolução (cashback) de parte do IBS e da CBS pagos na conta de energia, com percentuais de devolução que podem chegar a 100% para a CBS e 20% para o IBS para famílias de baixa renda (CadÚnico).

O setor de Geração de Energia Elétrica entrará em uma nova fase tributária onde a correta gestão dos créditos e o entendimento do regime específico serão a chave para a competitividade e para a desoneração do capital investido.

A D'KOLVES BUSINESS, que é bem mais que contabilidade, está investindo massivamente em treinamento para toda a nossa equipe. Entendemos que as mudanças que ocorrem com a reforma tributária exigem uma mudança de cultura na forma como os impostos são calculados, especialmente para aproveitar a Não Cumulatividade Plena e o regime específico do setor.

Estamos prontos para ser o seu parceiro estratégico, garantindo que sua empresa capitalize os benefícios fiscais e navegue com segurança na complexidade regulatória do novo sistema. Podemos ajudar sua empresa através de:

 * Consultoria Fiscal e de Crédito Pleno (CAPEX): Mapeamento de todos os Bens de Capital (turbinas, painéis, infraestrutura) e serviços de engenharia para assegurar a apropriação integral e acelerada dos créditos de IBS e CBS, reduzindo o custo dos seus investimentos.

 * Modelagem do Regime Específico: Análise do impacto das novas regras de fato gerador e responsabilidade tributária (Distribuidora vs. Consumidor Livre) para otimizar os processos de recolhimento de IBS e CBS, prevenindo contingências fiscais.

 * Planejamento da Transição: Estruturação de um plano para o período de transição (2026-2033), garantindo o correto tratamento dos saldos credores de ICMS acumulados e a coexistência com o sistema antigo.

Garanta que sua empresa de geração de energia maximize a desoneração do investimento (CAPEX) e mantenha a neutralidade tarifária.

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar a complexidade da legislação em um diferencial estratégico e econômico para o seu negócio.

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