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REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTÉTICAS, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS.
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) trará mudanças cruciais para o setor de serviços, afetando diretamente a estrutura fiscal de Estéticas, Salões de Beleza e Barbearias.
A seguir, apresento como a atividade econômica de estéticas
e barbearias será tratada, de forma linear.
1. Ausência de
Alíquota Reduzida Específica para o Setor
Diferentemente de atividades como Arquitetura e Engenharia
(profissões regulamentadas), o setor de beleza (cabeleireiros, manicures,
esteticistas, etc.) não foi contemplado com o benefício da alíquota reduzida de
30% para serviços intelectuais. Isso significa que, no regime geral, as
Estéticas e Barbearias estarão sujeitas à alíquota padrão do Imposto sobre Bens
e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que,
somadas, são estimadas entre 26,5% e 28%.
Essa carga total é significativamente mais alta do que as
alíquotas de PIS/COFINS e ISS praticadas atualmente fora do Simples Nacional, o
que indica um potencial e substancial aumento da carga tributária para quem
estiver no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
2. O Foco na
Manutenção do Simples Nacional
Para a maioria dos salões, estéticas e barbearias, o regime
mais vantajoso continuará sendo o Simples Nacional. O Simples, que unifica o
pagamento de vários tributos, será mantido na Reforma, mas com adaptações.
A grande vantagem do Simples para o setor de beleza é a
continuidade da Lei Salão-Parceiro (Lei nº 13.352/2016). Esse regime permite
que o salão-parceiro tribute apenas a sua cota-parte da receita, deduzindo o
valor repassado ao profissional-parceiro (que deve ser PJ, geralmente um MEI).
Essa dedução é fundamental para manter a carga tributária baixa.
3. Desafio da
Não-Cumulatividade e Créditos
O IBS e a CBS funcionam pelo princípio da não-cumulatividade
(crédito/débito). No entanto, o setor de beleza é intensivo em mão de obra,
onde a maior parte dos custos (salários, pró-labore, repasse ao parceiro) não
gera crédito tributário.
Isso significa que, mesmo que o salão possa se creditar de
despesas como aluguel, energia, água, produtos de higiene e insumos de beleza
(shampoos, tinturas), o valor dos créditos será modesto, não sendo suficiente
para compensar a alta alíquota padrão (26,5% a 28%).
4. Impacto para
Clientes (B2C)
Como a maioria dos salões atende o consumidor final (B2C), a
alta alíquota do IVA (IBS e CBS) tende a ser integralmente repassada para o
preço final dos serviços.
O principal risco é o
aumento do custo para o consumidor e o possível impacto na informalidade do
setor, caso a carga tributária se torne insustentável para os pequenos
negócios.
Em resumo, a reforma exige que as Estéticas e Barbearias:
* Mantenham-se no
Simples Nacional, explorando ao máximo a Lei Salão-Parceiro, caso se enquadrem
nos limites de faturamento.
* Considerem a
possibilidade de migrar para o Lucro Presumido/Real se o custo dos insumos (que
geram crédito) for muito alto, embora a alíquota final do IVA tenda a ser muito
elevada.
O cenário da Reforma Tributária exige que Estéticas, Salões
de Beleza e Barbearias ajam com rapidez e estratégia. A ausência de um
benefício de alíquota reduzida específico para o setor torna o planejamento
fiscal a chave para a sustentabilidade do negócio.
A D'KOLVES BUSINESS,
que é bem mais que contabilidade, entende que as mudanças na forma de calcular
os impostos representam uma mudança de cultura na gestão de preços e parcerias.
Por isso, estamos realizando um investimento intensivo em treinamento para toda
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Salão-Parceiro dentro do novo regime.
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conformidade com a nova legislação, maximizando a dedução da cota-parte do
profissional e minimizando a base de cálculo tributável do salão no Simples
Nacional.
* Análise de Viabilidade do Regime Tributário: Realizamos
simulações comparando o Simples Nacional e o Lucro Presumido no cenário
pós-reforma, considerando a nova alíquota do IVA e a capacidade de crédito do
seu negócio, para garantir que você esteja no regime mais econômico.
* Governança e Prevenção de Risco: Preparamos sua empresa para as
novas obrigações acessórias (como o split payment) e garantimos que a emissão
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