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REFORMA TRIBUTÁRIA - BAR E RESTAURANTE

A atividade econômica de Bares e Restaurantes será contemplada com um Regime Específico e altamente diferenciado na Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional n° 132/2023 e sua regulamentação. O setor de alimentação é reconhecido como intensivo em mão de obra e com baixa margem, o que justifica a criação de regras especiais para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A seguir, apresentamos as principais características desse regime de forma linear:

 

1. Alíquota Reduzida

O principal benefício para o setor é a aplicação de uma alíquota reduzida em 40\% em relação à alíquota padrão do IBS e da CBS.

 * Vantagem Fiscal: Essa redução se aplica ao fornecimento de alimentação, incluindo as refeições, e às bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento (como sucos naturais, vitaminas e cafés). Se a alíquota padrão do IVA for, por exemplo, 27,5%, a alíquota efetiva para bares e restaurantes seria de 16,5% sobre essas operações.

 * Finalidade: O objetivo é mitigar o impacto da nova tributação em um setor de serviços que tradicionalmente possui menor margem de lucro e que, no modelo antigo, muitas vezes usufruía de benefícios estaduais específicos, como a redução da base de cálculo do ICMS.

 

2. Exclusões Importantes do Regime Específico

É crucial notar que nem todas as operações do bar ou restaurante serão beneficiadas pela redução de 40\%:

 * Bebidas Alcoólicas: A venda de bebidas alcoólicas, mesmo que preparadas no local (como drinks), estará sujeita à alíquota padrão (integral) e, adicionalmente, poderá ser impactada pelo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

 * Produtos de Revenda: Produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros para simples revenda (como refrigerantes enlatados, chocolates ou snacks industrializados) também estarão sujeitos à alíquota padrão.

 

3. Vedação ao Crédito para o Adquirente Final

Uma característica central do regime específico é a vedação de crédito para o adquirente (cliente) que compra no bar ou restaurante.

 * Impacto na Cadeia: Essa regra significa que, se uma empresa compra refeições para seus funcionários (beneficiada pela alíquota reduzida), ela não poderá se creditar do IBS e da CBS pago ao restaurante. Essa vedação é vista como uma forma de simplificar a operação do estabelecimento e concentrar o benefício da redução de alíquota na ponta da venda ao consumidor.

4. Exclusão de Gorjetas e Taxas de Entrega

O novo sistema tributário permite que as gorjetas (até o limite de 15\% do valor da refeição, se repassadas integralmente aos empregados) e os valores cobrados por plataformas digitais para o serviço de entrega e intermediação sejam excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS. Essa medida evita a tributação sobre valores que não compõem a receita bruta do estabelecimento.

 

5. Adoção do Split Payment

Assim como no e-commerce, o setor de bares e restaurantes também será impactado pelo Split Payment (Pagamento Separado) no recebimento de vendas. A sistemática de cobrança poderá reter o valor do IBS e da CBS no ato do pagamento pelo cliente, repassando-o diretamente ao Fisco. Isso exige uma reorganização do fluxo de caixa e dos sistemas de gestão financeira.

 

D'KOLVES BUSINESS: Consultoria Estratégica para Bares e Restaurantes na Transição Tributária

 

O Regime Específico para Bares e Restaurantes é um benefício significativo, mas sua aplicação exige uma segregação de receitas e um controle fiscal extremamente detalhado, pois cada tipo de produto vendido (refeição, bebida não alcoólica preparada, bebida alcoólica, revenda) terá um tratamento tributário diferente.

 

Na D'KOLVES BUSINESS, nossa visão vai além da contabilidade tradicional. Entendemos que essa complexidade demanda uma mudança de cultura na forma como seus impostos são calculados e como seus sistemas de ponto de venda (PDV) se comunicam com o fiscal. A chave será a correta parametrização de cada item vendido.

 

É por isso que estamos realizando um investimento massivo em treinamento especializado para toda a nossa equipe. Nossos consultores estão dominando as regras do Regime Específico, a aplicação da alíquota reduzida de 40\%, a correta exclusão da base de cálculo das gorjetas, e os impactos do Imposto Seletivo nas bebidas.

 

Podemos ajudar o seu bar ou restaurante através de:

 

 * Consultoria Tributária Estratégica: Auxiliamos na revisão de cardápio e precificação, garantindo a correta segregação das receitas para aplicar a alíquota reduzida apenas aos itens elegíveis e evitar tributação incorreta nas vendas de bebidas alcoólicas e produtos de revenda.

 

 * Consultoria Fiscal e de Compliance: Preparamos seus sistemas de PDV e gestão para o novo cenário, garantindo a correta emissão de documentos fiscais com as novas alíquotas e códigos de tributação, além de estruturar o fluxo de caixa para a realidade do Split Payment, minimizando riscos fiscais e operacionais na transição.

 

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar a complexidade do Regime Específico em segurança e eficiência fiscal para o seu negócio de alimentação.

 

Gostaria de agendar um diagnóstico para avaliar a parametrização do seu sistema de vendas no novo cenário de alíquotas do IVA Dual?

 

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