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REFORMA TRIBUTÁRIA - LOJA DE CONFECÇÕES, CALÇADOS E ACESSÓRIOS
A atividade de Varejo de Vestuário e Calçados (lojas de moda, acessórios e sapatarias) será impactada pela Reforma Tributária, principalmente pela substituição do sistema atual de ICMS/IPI/PIS/COFINS pelo IVA Dual (IBS e CBS) e pelo princípio da não cumulatividade plena.
1. O Regime Geral: A
Alíquota Padrão
O setor de vestuário e calçados, por não se enquadrar como
bem essencial (como alimentos e saúde) nem como serviço intelectual
regulamentado, estará sujeito à alíquota padrão do Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é estimada entre 26,5%
e 28%.
* Implicação: Essa
alíquota é significativamente alta e exigirá uma revisão completa da política
de preços para absorver o impacto e manter a competitividade sem onerar
excessivamente o consumidor final.
2. O Benefício da Não
Cumulatividade Plena
A principal vantagem da Reforma para o varejo é o princípio
da Não Cumulatividade Plena, que substitui o sistema atual (que restringe o
crédito em muitas operações).
* Crédito Amplo: A
loja de varejo poderá tomar crédito integral do IBS e da CBS pagos na aquisição
das mercadorias (roupas, calçados e acessórios) e também sobre todos os seus
custos operacionais (aluguel do ponto de venda, energia elétrica, serviços de marketing,
sistemas de gestão, etc.).
* Melhora no Fluxo de
Caixa: A possibilidade de tomar crédito sobre o aluguel e as despesas
operacionais, o que muitas vezes é restrito hoje, resultará em uma desoneração
da estrutura de custos do varejo e pode melhorar o fluxo de caixa.
3. O Fim da
Substituição Tributária (ICMS/ST)
O setor de vestuário e calçados, em muitos estados, é
sujeito à Substituição Tributária (ICMS/ST), que exige o pagamento do imposto
antecipado.
* Simplificação: A
extinção da ST simplificará radicalmente a entrada de mercadorias no varejo,
eliminando a complexidade do cálculo do imposto na compra. O imposto será pago
pelo valor adicionado em cada etapa, com o crédito sendo integralmente
aproveitado.
4. A Exigência de
Planejamento Fiscal (Simples Nacional)
Empresas do varejo de moda no Simples Nacional poderão optar
por permanecer no regime. No entanto, o cenário de não cumulatividade exige
atenção:
* Opção Estratégica:
A permanência no Simples pode ser vantajosa para micro e pequenas empresas com
alta margem de lucro e poucos custos operacionais. Porém, empresas que possuem
muitas despesas (que gerariam crédito no regime normal) e que vendem para
outras empresas (B2B, como uniformes) podem precisar simular a migração para o
regime geral para maximizar os créditos e a competitividade.
Para o Varejo de Vestuário e Calçados, o desafio da Reforma
reside em maximizar os créditos operacionais para mitigar o impacto da alíquota
padrão (27,5% em média) e garantir que a nova precificação mantenha a margem de
lucro e a atratividade.
A D'KOLVES BUSINESS,
que é bem mais que contabilidade, entende que a apuração do imposto em um novo
sistema de crédito amplo representa uma mudança de cultura na gestão
financeira. Por isso, estamos fazendo um investimento robusto e contínuo em
treinamento para toda a nossa equipe, garantindo o domínio das novas regras de
crédito do IBS e da CBS.
Com a D'KOLVES
BUSINESS, sua loja de Vestuário ou Calçados garante:
* Revisão Estratégica
de Custos: Nossa consultoria tributária e fiscal mapeia todas as despesas
operacionais (aluguéis, royalties de franchising, marketing) para garantir o
aproveitamento integral e imediato do crédito do IBS e CBS.
* Simulação de
Regime: Realizamos estudos de viabilidade para determinar se a permanência no
Simples Nacional ou a migração para o regime geral será mais rentável no novo
cenário fiscal.
* Planejamento de Preços:
Auxiliamos na formulação de uma nova matriz de preços que incorpore o novo IVA
de forma estratégica, protegendo sua margem de lucro e a competitividade no
varejo.
Conte com a D'KOLVES
BUSINESS para transformar a complexidade da Reforma em uma gestão fiscal
otimizada e garantir a sustentabilidade do seu negócio de moda e calçados.
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