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ALERTA: O DTE NÃO É MAIS OPCIONAL E IGNORAR MENSAGENS PODE CUSTAR CARO À SUA EMPRESA

Muitos empreendedores acreditaram que o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) seria apenas mais uma ferramenta burocrática facultativa. Porém, a Receita Federal deu o veredito: ele já está ativo para todas as empresas e o uso é obrigatório.

Se você ainda acha que o DTE é um "detalhe contábil" que pode ser visto depois, você está correndo um risco jurídico e financeiro imediato.

O que mudou na prática?

Diferente do passado, onde as intimações e avisos chegavam por correio (físico), agora a comunicação oficial acontece dentro da sua Caixa Postal no portal e-CAC.

     Ativação Automática: Todas as empresas já possuem o DTE ativo. Não é necessário "aceitar" ou fazer adesão.

     Ciência Tácita: Este é o ponto mais perigoso. Se a Receita enviar uma mensagem e você não abrir, após um determinado prazo (geralmente 15 dias), o sistema considera que você leu e está ciente do conteúdo.

O perigo do "Eu não vi"

A partir do momento da ciência tácita, os prazos legais começam a correr. Se houver uma multa para pagar ou uma defesa para apresentar, o cronômetro não para porque você esqueceu de logar no sistema.

Argumentos como "não recebi o e-mail", "não sabia que tinha mensagem" ou "meu contador não me avisou" não têm validade jurídica para:
- Anular multas por atraso.
- Suspender prazos de cobrança.
- Cancelar intimações fiscais.

DTE é Gestão, não apenas Contabilidade

Monitorar o DTE tornou-se uma obrigação de gestão. É fundamental que o empresário ou uma pessoa de confiança acesse regularmente o e-CAC para garantir que nenhuma notificação passe despercebida.

Dica de Ouro: Verifique se os seus dados de contato (e-mail e celular) estão atualizados no sistema para receber os alertas de que "há uma nova mensagem na caixa postal", mas lembre-se: o alerta é apenas um aviso, a validade legal está na mensagem dentro do portal.
 

Evite autuações desnecessárias. Compartilhe este alerta com seus sócios e equipe financeira. O desconhecimento da regra não isenta a empresa da penalidade.
 

Para maiores esquecimentos preencha os formulários abaixo que entraremos em contato!
















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