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RESUMO DAS MP 1045 E MP 1046 DE 27/04/2021
RESUMO MP 1045 DE 27/04/2021
Medidas que podem ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus (covid-19).
Poderão ser adotadas, as seguintes medidas, pelo prazo de até 120 dias:
redução da jornada de trabalho em 25, 50 ou 70%
Suspensão do Contrato de Trabalho
Para Empregados admitidos até 28/04/2021
E desde que sejam comunicados com 48 horas de antecedência
Para isso, devecá ser assinado termo de redução ou suspensão e comunicado ao Ministério da Economia até 10 dias da assinatura. No termo devecá constar autorização e dados da conta bancária para depósito. Esta não podecá ser salcário e nem conjunta.
Devecá ser comunicado ao sindicato no mesmo prazo
No caso de suspensão, o trabalhador fara jus a todos beneficios concedidos pelo empregador, como plano de saúde e vale refeição por exemplo.
Essas medidas se enquadram para trabalhadores com salcário de até R$ 3.300,00, exceto na redução de 25% da jornada. Para adotar as medidas com trabalhadores que ganhem acima desse salcário, devecá ser pactuado acordo com o sindicato e devecá ser pago ajuda compensatória ao mesmo.
O valor do beneficio recebido pelo empregado será o mesmo que teria direito se fosse receber o seguro-desemprego.
O empregador facá jus a estabilidade de emprego no mesmo tempo da redução e/ou suspensão.
Caso o empregado esteja cumprindo estabilidade do ano passado e entre na redução nesse momento, o tempo de contagem será interrompido e continuacá a contagem no término da redução desse ano. Ou seja, será acumulada a estabilidade dos 2 anos.
Para aposentados será possível se for pago ajuda compensatória mensal.
Caso o empregado não tenha devolvido algum valor de beneficio do ano passado, será descontado no momento do pagamento desse ano.
Essas medidas são validas para Empregada Doméstica
Essas medidas não cabem ao Trabalhador Intermitente
RESUMO MP 1046 DE 28/04/2021
Medidas que podem ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus (covid-19).
Poderão ser adotadas, desde que comunicadas com 48 horas de antecedência aos empregados as seguintes medidas:
Teletrabalho
Antecipação de férias individuais
Concessão de Férias Coletivas
Aproveitamento e antecipação de feriados
Banco de Horas com prazo de 18 meses para cumprimento
Suspensão de exigências adm. em segurança e saúde do trabalho exame demissional pode ser substituÃdo por último exame ocupacional realizado há 180 dias
Diferimento do recolhimento do FGTS competências de Abril, Maio, Junho e Julho de 2021 poderão ser parceladas em 4x sem juros com primeiro pagamento em setembro/2021.
Para isso, devecá ser aderido o parcelamento até 20/08/2021.
Para isso, devecá ser aderido o parcelamento até 20/08/2021.
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